O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, PDDE Paulista, possui o objetivo disponibilizar para as unidades educacionais recursos financeiros adicionais, que ajudarão a fortalecer a comunidade e as ações das escolas, além de possibilitar melhorias de infraestrutura. Assim, as unidades de ensino estaduais ganharão agilidade no repasse de recursos.
Instituído através da publicação da Lei nº 17.449/2021, que alterou a Lei nº 17.149/2019, o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS será beneficiado pelo Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Paulista, cuja regulamentação fora realizada pelo Decreto nº 66.352/2021. Para regular as normas gerais para o atendimento ao Programa, o Conselho Deliberativo do CEETEPS publicou a Deliberação CEETEPS nº 76/2021. Após, por ato normativo do CEETEPS, foi publicada Portaria CEETEPS-GDS3162/2022 para o estabelecimento do sistema eletrônico – ‘Government Resource Planning’ – GRP – para a efetivação dos atos destinados à adesão, execução e prestação de contas relativos ao Programa, nos termos do referido Decreto.
O intuito desse Programa é prestar assistência financeira suplementar às Escolas Técnicas do CEETEPS, por meio das respectivas Associações de Pais e Mestres das Escolas Técnicas Estaduais – Etec(s) do Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula Souza’, doravante chamadas de unidade executora, desde que tenham aderido a ele, observando as regras determinadas, cujos recursos deverão ser destinados às ações voltadas à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das Unidades de Ensino., podendo-se utilizarem do PDDE-Paulista apenas para os objetos especificados, isto é, para os serviços e aquisições determinadas pelo CEETEPS, respeitando, ainda, as proibições impostas.
Para que serve o PDDE – Paulista?O PDDE – Paulista serve para assistência financeira suplementar das ETEC(s), cujos recursos deverão ser voltados à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das Unidades de Ensino.
Como serão realizadas as aquisições de bens e serviços para a destinação dos recursos?As aquisições de bens (materiais permanentes e de consumo) e contratação de serviços deverão ser realizadas por procedimentos simplificados, nos termos dos subprogramas determinados pelo CEETEPS, mediante o levantamento e seleção de necessidades prioritárias, realização de pesquisa de preço e escolha da proposta mais vantajosa, nos termos das leis aplicáveis, sem qualquer espécie de favorecimento, observando os princípios da isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Resumo das condições prévias para a contratação:Para uma melhor visualização das exigências mínimas necessárias à contratação, sem prejuízo de outras exigidas por Portarias de subprogramas específicos, a unidade executora deverá verificar previamente, nos termos indicados pelas normas e por este manual, as seguintes condições do fornecedor:
✓ Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE do fornecedor compatível com objeto que se pretende contratar, cujo C.N.P.J. deverá ser verificado junto ao site da Receita Federal para confirmar a compatibilidade, considerando, seu objeto social.
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=05804728000190