ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - JAU
Classe Descentralizada E. E. Prof. Túlio Espíndola de Castro
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES Nº 070/02/2010 - Processo nº 9344/2010, publicado em DOE de 22/10/2010, Seção I, pag 136 e 137.
Onde consta:
Grupo de Componentes Curriculares - nº de aulas livres por componente - (curso) - quantidade de emprego público permanente prevista - total de aulas livres
3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade Governamental (05) (Contabilidade) - 02/10.
Leia-se:
3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade Industrial e Rural (05) (Contabilidade) – 02/10.
PUBLICADO EM DOE DE 22/10/2010 – PAG 136/137 – SEÇÃO I
ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL - JAU
Classe Descentralizada E. E. Prof. Túlio Espíndola de Castro
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO
PÚBLICO DE DOCENTES Nº 070/02/2010 - Processo nº
9344/2010.
O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual Joaquim
Ferreira do Amaral, da cidade de Jaú, nos termos da Portaria
CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna
pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s)
para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para
admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s)
componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes
curricular(es), abaixo discriminado(s), destinada à Classe Descentralizada
E. E. Professor Túlio Espíndola de Castro.
1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar,
ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das
vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores
de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.
2 - Cada componente curricular e/ou grupo de componentes
curriculares corresponde a um concurso público, como segue:
Componente Curricular - Curso - quantidade de emprego
público permanente prevista - total de aulas livres
1. Planejamento Empresarial e Empreendedorismo (Logística)
- 01/05;
2. Administração de Materiais (Logística) - 01/05.
Grupo de Componentes Curriculares - nº de aulas livres por
componente - (curso) - quantidade de emprego público permanente
prevista - total de aulas livres
3. Contabilidade Empresarial e Comercial (05); Contabilidade
Governamental (05) (Contabilidade) - 02/10.
I. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:
O requisito para cada componente curricular é o estabelecido
no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela
Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de
17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de
Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE de
24/07/2008.
COMPONENTES CURRICULARES:
1. Planejamento Empresarial e Empreendedorismo
1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração; Contabilidade, com Esquema II.
1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração/ Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas;
Ciências Contábeis; Ciências Econômicas/Economia. Ser
portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão
de Logística; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade).
2. Administração de Materiais
2.1 Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Administração; Contabilidade, com Esquema II.
2.2 Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração/ Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas;
Ciências Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências
Gerenciais; Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências
Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Engenharia de Produção
Mecânica. Ser portador de diploma de curso superior de
Tecnologia de Produção; Tecnologia de Produção Industrial;
Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de
Serviços e Negócios; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade);
Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia
em Planejamento Administrativo e Programação Econômica;
Tecnologia em Planejamento e Programação Econômica; Tecnologia
em Produção; Tecnologia em Produção - Ênfase industrial;
Tecnologia em Produção Industrial.
GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES:
3. Contabilidade Empresarial e Comercial; Contabilidade
Governamental
3.1 Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Contabilidade, com Esquema II.
3.2 Graduado (Bacharel): ser portador de diploma de
graduação superior em Administração / Ciências Administrativas
(qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências
Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências Gerenciais
e Orçamentos Contábeis.
Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:
1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas
plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar
de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na
habilitação indicada no requisito:
2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores
(Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação
“Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da
licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação
pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional
de Educação, Resolução nº 02, de 26-06-97, na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19-07-71, Esquema I,
Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas,
desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou
ainda, em componente curricular específico da habilitação
relacionada no edital.
II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA:
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez reais),
correspondente a referência P-1.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 20% (vinte porcento) de hora-atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito
de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo
04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22
da Lei Complementar nº 1044/2008.
III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 25/10 a
28/10/2010 e 03/11/2010, no horário das 08 às 21 horas, no
local abaixo indicado:
ETEC Joaquim Ferreira do Amaral
Endereço: Rua Humaitá nº 1090 - Bairro: Centro
Cidade Jaú - Telefone (14) 3622-3566
e-mail: etejau@etejau.com.br
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;
2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido
a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;
2.5. possuir na data da inscrição o requisito de titulação,
descrito no inciso I do edital;
2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente, retirada
na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1 a 2.4, apresentar um documento de identidade,
juntando ainda, uma cópia do diploma frente/ verso, registrado
em órgão competente e, na ausência cópia de documento que
foi encaminhado para registro.
2.6.1. o candidato que vier a se inscrever na titulação
“Licenciado” e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura
plena obtido por meio de cursos regulares de programas
especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo
Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26.06.97,
na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de
19.07.1971, Esquema I, Esquema II, ou por intermédio de outras
legislações específicas, juntará uma cópia do:
a) diploma frente/ verso registrado em órgão competente
ou cópia de documento que foi encaminhado para registro
(cursos de bacharelado, tecnologia ou de educação técnica de
nível médio), conforme relacionado no inciso I - Requisito de
Titulação.
b) certificado frente/ verso, equivalente ao da licenciatura
plena, registrado em órgão competente.
2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e
2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir
sua identificação.
2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da
Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material
e serviços;
a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007,
poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada,
devendo apresentar no ato da inscrição os documentos
previstos no artigo 3º da mencionada Lei.
2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração da opção:
a) de componente(s) curricular(es) e/ou grupos de componentes
curriculares;
b) do quadro de Requisitos de Titulação;
c) do quadro de Títulos.
2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; facsímile;
Internet, condicionais e/ou extemporâneas;
2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão
considerados quitados após a respectiva compensação.
a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o
motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue
o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia
da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento
de identidade do procurador. O candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador
ao efetuar a inscrição
2.8. no caso de candidato portador de deficiência, apresentar
declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta,
bem como se necessita de condição especial para submeter-se
às provas;
2.9. atendendo ao requisito previsto no inciso I desse Edital,
o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes
crisco das provas serem realizadas na mesma data e horário,
extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que
for(em) considerado(s) ausente(s).
2.10. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo
Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências
da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;
2.10.1. além de atender ao requisito de titulação previsto
no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento
da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de
Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
2.10.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato
quando:
a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es)
e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do
Edital de Abertura de Inscrições;
b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação,
ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de
componentes curriculares;
c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s)
componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes
curriculares e
d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.
2.11. a inscrição implicará o conhecimento das condições
previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;
2.12. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações
afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações
de todos os Editais referentes a este Concurso.
2.12.1. as publicações afixadas nas dependências da escola
não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
IV - DAS PROVAS:
1. O Concurso Público constará de:
1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de
trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou
grupos de componentes curriculares:
a) 1ª fase - Prova Escrita, que será realizada na forma de
questões de múltipla escolha (teste);
b) 2ª fase - Prova Didática;
c) 3ª fase - Prova de Títulos;
1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos
componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais
em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros
colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos
do total da pontuação atribuída à prova, para que possam
participar das demais fases.
1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os
candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da
fase subsequente.
1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados
na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo
menos três dias úteis de antecedência ;
1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado
para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) protocolo de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade a seguir
especificados:
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Identidade Profissional;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
- Carteira Nacional de Habilitação.
1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza;
1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática,
constará no Edital de Convocação para o evento;
1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a
Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;
1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem
a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos
eletrônicos;
1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a
realização das provas, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada;
1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas
sem acompanhamento de um fiscal.
1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta
inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de
componentes curriculares.
a) 1ª fase - Prova Didática;
b) 2ª fase - Prova de Títulos;
1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato
sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área
do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico
da prática docente;
1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova
Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por
meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado
nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco
dias de antecedência;
1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada
pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será
sorteado antes do início da aula teste;
1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases;
1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do
inciso V do edital desde que o curso:
a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para
especialização (Lato-Sensu) e
b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado
na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.
1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato
entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de
Inscrição, conforme abaixo:
a) certificado de conclusão para especialização (Lato-
Sensu);
b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda,
certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado
e
1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não
atender ao previsto nas alíneas anteriores.
1.6. O candidato portador de deficiência participará do
concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade
de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das
provas.
V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não
contando seus pontos para a classificação final.
1.1. a avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de
acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos
tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:
a) especialização (lato sensu) 10 pontos;
b) mestrado 15 pontos;
c) doutorado 20 pontos;
3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares
da Base
Nacional Comum se vinculados ao componente curricular
em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes,
se vinculados à área dos componentes curriculares
em uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade
de dois cursos na mesma alínea.
3.3. as pontuações a que se referem as alíneas “a”, “b” ou
“c”, não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os
cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no
inciso I do Edital.
4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas
pelos membros da Banca Examinadora.
5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Didática.
6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática
acrescida da pontuação na prova de títulos.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E
ADMISSÃO:
1. Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos
aprovados por titulação “Licenciado” e “Graduado”, em conformidade
com o estabelecido no inciso I desse Edital e lista especial
atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.
1.1. O candidato aprovado e classificado não aproveitado
para a quantidade de emprego público permanente oferecido
neste edital, aguardará nova oportunidade de convocação.
Na vacância e/ou criação de vaga(s), com o número mínimo
de aulas livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº
1044/2008, respeitada as normas de escolha e atribuição de
aulas, o candidato remanescente, observada a ordem de classificação
final, será convocado por meio de edital para admissão
no emprego público permanente e consequente escolha e
atribuição das aulas.
2. O candidato de uma ETEC, poderá, ser aproveitado em
outra(s) ETEC´s do Centro Paula Souza, observadas as normas
internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.
2.1. O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola
Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da
Escola Técnica possuidora do concurso.
2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC
possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação
final e o disposto no item 3 deste inciso.
3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final,
esgotada a seqüência abaixo:
3.1. Licenciado e
3.2. Graduado.
4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
para admissão, sucessivamente, o candidato:
4.1. que tiver maior número de filhos;
4.2. casado;
4.3. de maior idade;
4.4. que tiver obtido maior nota na Prova Didática.
4.5. já contratado anteriormente em Unidade de Ensino
Técnico do CEETEPS e com maior tempo de experiência docente.
a) o cômputo do tempo de experiência, será efetuado em
dias.
b) não será considerado o preenchimento incompleto ou
incorreto.
5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação, o candidato portador de
deficiência deverá se submeter à perícia médica para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
da função.
6. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser proferido em um prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após o respectivo exame.
7. Concluídos os exames a que se referem os itens 5 e 6, o
candidato apresentará o respectivo laudo, no prazo de 03 dias
úteis, contados da data de sua expedição.
8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, será publicada
no Diário Oficial do Estado a lista de classificação geral e
especial, da qual será excluído o candidato portador de deficiência,
considerado inapto na inspeção médica.
9. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou
deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 7,
constará apenas na lista de classificação final.
10. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de
candidato portador de deficiência, será elaborada somente uma
lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus
ulteriores termos.
11. Quando o número de candidato portador de deficiência
for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
12. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.
13. O candidato que mantém vínculo contratual de docente
por tempo determinado com o Centro Paula Souza e vier a ser
admitido no emprego público permanente, terá este alterado
para indeterminado.
14. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro
de empregos públicos permanentes docentes (SQEP - PD),
na referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos
Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída
pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no
DOE de 14.05.2008.
15. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher
o emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no
certame, convocará por meio de edital divulgado em DOE o candidato
aprovado e classificado em todos os componentes e/ou
grupo de componentes curriculares, para manifestar-se quando
ao emprego público, escolha e atribuição de aulas e admissão
na classe de Professor, observando-se:
a) o item 3 do presente inciso e
b) que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas
no edital e no componente e/ou componente(s) curricular(es)
constante de um grupo de componentes curriculares no qual o
candidato se inscreveu e obteve êxito.
15.1. se o número de emprego público permanente previsto
for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na
sua totalidade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas
e atribuídas ao primeiro classificado.
a) Havendo desistência de aulas, as que restarem não
podem ser inferior a 4(quatro).
15.2. poder-se-á escolher e ter aulas atribuídas em componente
curricular de denominação diferente daquele em que
foi aprovado e classificado, desde que atenda as seguintes
condições:
a) proveniente de alteração da organização curricular;
b) seja considerado equivalente ao relacionado no edital,
conste em norma específica a ser expedida pelo CEETEPS e
c) o requisito de titulação seja o mesmo.
16. O docente entrará em exercício somente após:
a) entregar a documentação exigida neste edital e que
declarou possuir à época da inscrição;
b) entregar toda a documentação exigida para a formalização
do processo de admissão;
c) a emissão de autorização para lecionar, quando for o
caso;
d) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se
em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo
37 da Constituição Federal.
17. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
VII - DOS RECURSOS:
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias
úteis a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das
datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado,
exceto os mencionados no inciso VI desse edital.
2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de
Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.
3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o
prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais
como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos,
ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer
resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja, proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso
automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas
sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as
vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua
validade.
5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento
solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações
complementares dos documentos previstos no edital.
5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado
publicado em DOE.
5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do
candidato que não atender ao disposto neste item.
6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola
Técnica da unidade de ensino homologar o(s) concurso(s), por
delegação do Diretor Superintendente.
7. Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação do edital
de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes
diferentes daqueles em que foi admitido, poder-se-á
ampliar carga horária, desde que:
a) obedeça as normas internas do CEETEPS que disciplinam
a escolha e atribuição de aulas e
b) atenda o(s) requisito(s) de titulação para o(s)
componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálogo de
Requisitos de Titulação.
8. A validade do(s) Concurso(s) é de 02(dois) anos, contado
a partir da data da publicação da homologação em DOE, podendo
ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de
Escola Técnica da ETEC.
9. O candidato que não atender à convocação, recusar o
emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em
exercício, não atender o disposto no item 16 do inciso VI, terá
exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
10. A critério do Diretor de Escola Técnica da Unidade de
Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade
do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados
e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não
atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que
deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro
dos prazos fixados.
11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade
do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme
disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada
no DOE de 22/07/2008.
12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.